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  • Legislação [Lei Nº 1145 de 15 de Abril de 2019]




LEI Nº 1.14512019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

    Obriga os estabelecimentos privados localizados neste Município de Tianguá a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU. e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os estabelecimentos privados localizados no Município de Tianguá ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista. conforme anexo.

          Entende-se por estabelecimentos privados:

            supermercados:

              bancos;

                farmácias;

                  bares;

                    restaurantes;

                      lojas em geral;

                        similares.

                          Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

                            advertência;

                              multa de 02 (dois) salários mínimos. em caso de reincidência;

                                suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação. até o cumprimento desta Lei.

                                  Art. 2º.   

                                  O Poder Executivo, no que couber. regulamentará a presente.

                                    Art. 3º.   

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                      Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de abril de 2019.

                                        José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                        Prefeito Municipal

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