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- Legislação [Lei Nº 1380 de 26 de Agosto de 2021]
LEI Nº 1380/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TINGUÁ O 23 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E O TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído no calendário do município de Tianguá o 23 de setembro como “Dia Municipal contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças".
A data de combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e Crianças será, anualmente, no dia 23 de setembro.
Prevê campanhas educativas e informativas para conscientização sobre o combate à exploração e a violência contra as mulheres e crianças.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal