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  • Legislação [Lei Nº 1377 de 26 de Agosto de 2021]




LEI Nº 1377/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PESSOAS VACINADAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suasatribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura do Município de Tianguá obrigada a disponibilizar em seu respectivo site oficial da rede mundial de computadores (internet) informações — atualizadas diariamente até às 22 horas — relacionadas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Tianguá, contendo, no mínimo:

         

          CPF da pessoa vacinada, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;

           

            local onde foi feita a imunização;

             

              função exercida pela pessoa que aplicou a vacina;

               

                lote da vacina.

                 

                  As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 5º da Lei nº 9.862, de 29 de janeiro de 2020, estando submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas nas mencionadas Leis, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados.

                   

                    Art. 2º.   

                    As informações a que se refere essa lei, ainda, tem como objetivo gerar transparência sobre a execução no município do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e do Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19.

                     

                      Art. 3º.   

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

                         

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