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- Legislação [Lei Nº 1377 de 26 de Agosto de 2021]
LEI Nº 1377/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PESSOAS VACINADAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suasatribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura do Município de Tianguá obrigada a disponibilizar em seu respectivo site oficial da rede mundial de computadores (internet) informações — atualizadas diariamente até às 22 horas — relacionadas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Tianguá, contendo, no mínimo:
CPF da pessoa vacinada, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;
local onde foi feita a imunização;
função exercida pela pessoa que aplicou a vacina;
lote da vacina.
As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 5º da Lei nº 9.862, de 29 de janeiro de 2020, estando submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas nas mencionadas Leis, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados.
As informações a que se refere essa lei, ainda, tem como objetivo gerar transparência sobre a execução no município do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e do Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal